quarta-feira, 4 de abril de 2012

Enxerto da autorização do Vaticano 2 ao empréstimo de igrejas e lugares de culto para as Igrejas Orientais

 «communicatio in sacris»

26. A communicatio in sacris que ofende a unidade da Igreja ou inclui adesão formal ao erro ou perigo de aberração na fé, de escândalo e de indiferentismo, é proibida por lei divina (31). Mas a praxe pastoral demonstra, com relação aos irmãos orientais, que se podem e devem considerar as várias circunstâncias das pessoas nas quais nem é lesada a unidade da Igreja, nem há perigos a evitar, mas urgem a necessidade de salvação e o bem espiritual das almas. Por isso, a Igreja católica, consideradas as circunstâncias de tempos, lugares e pessoas, muitas vezes tem usado e usa de modos de agir mais suaves, a todos dando os meios de salvação e o testemunho de caridade entre os cristãos através da participação nos sacramentos e em outras funções e coisas sagradas. Considerado tudo isso, o sagrado Concílio, «para não sermos, devido à severidade da sentença, impedimento para aqueles que se salvam» (32) e para mais e mais favorecer a união com as Igrejas Orientais separadas de nós, estabelece a seguinte norma:

27. De harmonia com estes princípios, podem ser conferidos aos Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja católica, quando espontâneamente pedem a estão bem dispostos, os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos enfermos. Também aos católicos é permitido pedir os mesmos sacramentos aos ministros acatólicos em cuja Igreja haja sacramentos válidos, sempre que a necessidade ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar e o acesso ao sacerdote católico se torne física ou moralmente impossível (33).

28. Supostos estes mesmos princípios, permite-se, igualmente por justa causa, a communicatio nas funções sagradas, coisas e lugares entre católicos e irmãos separados orientais (34).

Nenhum comentário: